Louçã: nova lei de taxação de indemnizações não "diferencia" trabalhadores e "administradores que abusaram"
Em declarações aos jornalistas durante uma arruada do partido no centro de Almada, o coordenador da comissão política do BE considerou que a nova lei, publicada segunda-feira em "Diário da República", "é insensata porque não traz o que é preciso, a coragem de trazer justiça".
"Os prémios milionários dos gestores que açambarcam indemnizações depois do seu exercício, mesmo quando abusaram das funções, vão pagar o mesmo imposto que um engenheiro, que uma professora ou que uma pessoa que tenha um salário relativamente razoável e que pague os 42 por cento [de IRS]?", interrogou, dando o exemplo dos Estados Unidos e de Barack Obama, que "chegou a propor 90 por cento de taxa sobre os prémios milionários".
O líder do Bloco criticou também o secretário-geral do PS e primeiro-ministro, José Sócrates, por "não se preocupar" com a existência de um "sistema fiscal justo, transparente e verdadeiro" que "contribua para resolver as dificuldades do país".
Louçã deu ainda o exemplo do BCP, criticando o facto de "os administradores quando saíram", e depois de terem "falseado as contas do banco, receberam 128 milhões de euros de prémio".
"Vão pagar o mesmo que um trabalhador que recebe um ordenado da sua qualificação? Vão pagar a mesma percentagem? É um rendimento normal, o rendimento do trabalho esforçado, do trabalho qualificado, ou o rendimento de quem tem todo o poder para impor a regra de um prémio? Não pode ser, tem de haver diferenciações (...) são prémios absolutamente excepcionais", acentuou.
"Esta ideia de que quem ganha por que tem poder, porque se impõe, porque consegue um prémio milionário paga o mesmo que uma pessoa que dedicou a sua vida ao trabalho e paga todos os anos pelo salário do seu trabalho é uma ideia de uma injustiça imensa, porque significa favorecer o facilitismo", acrescentou Francisco Louçã.
A nova legislação cria um regime de tributação sobre as indemnizações que os gestores recebam quando terminem funções ou rescindam contratos antes do termo, passando os quadros superiores das empresas a pagar na totalidade 42 por cento de IRS.
A lei, que se aplica a administradores, gestores e gerentes, obriga ainda as empresas a pagar 35 por cento de imposto sobre os prémios, bónus e indemnizações pagos quando os funcionários cessem funções, caso estas remunerações não se encontrem indexadas a objectivos de produtividade definidos nos contratos.